Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Deságio de ICMS

1. O que é o Deságio de ICMS?

O deságio de ICMS é uma estratégia legal que permite às empresas reduzirem o valor efetivo do imposto a pagar, utilizando créditos acumulados ou saldos credores adquiridos com desconto.
É uma solução comum em operações entre empresas habilitadas, trazendo economia tributária imediata com segurança jurídica.

2. O que é o E-CREDAC?

O e-CREDAC é o sistema oficial da Secretaria da Fazenda de SP para gerenciar créditos acumulados de ICMS.
Permite consultar, transferir e compensar esses créditos entre empresas, com eficiência e segurança.
Foi regulamentado pela Portaria CAT 65/2023 e traz mais transparência à gestão tributária.

3. O que é a homologação do saldo credor acumulado de ICMS?

A homologação do saldo credor é o processo pelo qual a Secretaria da Fazenda de São Paulo valida os créditos acumulados de ICMS informados pela empresa.
Após a aprovação, esses valores passam a constar na conta corrente fiscal da empresa dentro do sistema e-Credac, reconhecendo oficialmente o direito ao uso ou transferência dos créditos.

4. Qual a diferença entre crédito acumulado e saldo credor de ICMS?

O crédito acumulado é gerado, por exemplo, quando a empresa compra com uma alíquota maior e vende com uma menor, acumulando um valor que pode ser restituído ou transferido via e-Credac.
Já o saldo credor é apenas o valor disponível na conta fiscal da empresa, mas nem sempre representa um crédito acumulado reconhecido para aproveitamento.

5. Qual é o limite da modalidade simplificada?

A modalidade simplificada permite a apropriação mensal de até 10.000 UFESPs.
Em 2024, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 353.600,00 por mês. Empresas que acumulam créditos acima desse limite devem migrar para a modalidade custeio, que exige um controle mais detalhado.

6. Quais são as modalidades de homologação de crédito acumulado?

Atualmente, existem duas formas de apropriar o crédito acumulado de ICMS:

  • Modalidade Simplificada – Prevista na Portaria CAT 207/09, permite apropriação de até 10.000 UFESPs por mês, com exigências reduzidas.

  • Modalidade Custeio – Prevista na Portaria CAT 83/2010, é usada por empresas que ultrapassam esse limite. Exige mapeamento completo da operação, com raio-x mensal da fábrica e inventário físico do estoque.

7. Toda empresa com saldo credor pode pedir restituição ou transferência?

Não. Nem todo saldo credor garante o direito de restituição ou transferência.
Apenas os valores reconhecidos como crédito acumulado pela legislação podem ser utilizados nessas modalidades. Por isso, é importante avaliar se o saldo disponível tem respaldo legal para ser aproveitado.

8. O que é o ICMS-ST e por que ele gera créditos?

ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que o imposto é antecipado por uma empresa da cadeia, geralmente a indústria.
Quando a venda real acontece por um valor menor do que o presumido, o ICMS pago a mais vira crédito, que pode ser homologado e compensado com outros débitos fiscais, conforme a legislação.

9. Como são gerados os créditos de ICMS-ST?

Os créditos de ICMS-ST são gerados, principalmente, em situações de ressarcimento quando a empresa paga substituição tributária a maior do que o devido. Isso ocorre em operações interestaduais ou em casos onde há diferença entre a base de cálculo presumida e a efetiva de venda ao consumidor.
Também podem surgir em devoluções, transferências interestaduais ou operações com isenção ou não incidência, conforme a legislação.

10. Toda empresa que paga ICMS-ST pode recuperar esses créditos? 

Nem sempre. O direito à recuperação depende de alguns fatores, como:

  • Venda com valor abaixo do presumido (gerando ICMS-ST pago a maior);

  • Documentação adequada;

  • E, principalmente, se a empresa atua em São Paulo e tem inscrição estadual ativa e situação fiscal regularizada.

O crédito precisa ser homologado pela Secretaria da Fazenda antes de ser compensado ou transferido.

11. Cooperativas podem comercializar créditos rurais?

Sim. Cooperativas de produtores rurais podem comercializar créditos tributários acumulados, inclusive créditos de ICMS vinculados a insumos agrícolas.
Essa comercialização é permitida desde que a cooperativa atenda aos requisitos legais, como regularidade fiscal, comprovação da origem dos créditos e observância das normas estaduais vigentes.

12. Quais empresas podem adquirir créditos de ICMS no Estado de São Paulo?

Empresas com inscrição estadual ativa em São Paulo, situação fiscal regularizada e capacidade de utilização dos créditos de acordo com os critérios definidos na legislação vigente.
É necessário que a empresa esteja apta a compensar ou aproveitar os créditos acumulados dentro das normas fiscais do estado.

13. Minha empresa precisa alterar alguma rotina contábil ou fiscal?

Não. A compensação dos créditos é realizada dentro dos procedimentos legais já existentes, sem necessidade de alterar rotinas internas.
Todo o processo é feito com base na legislação vigente, mantendo a contabilidade e o compliance fiscal da empresa inalterados.

14. É necessário contratar homologação dos créditos com vocês?

Não, isso não é obrigatório. Atualmente, trabalhamos com créditos já homologados ou validados previamente, o que permite ganho de tempo e segurança nas operações.
Em casos específicos, podemos avaliar parcerias que envolvam etapas anteriores, desde que haja viabilidade jurídica e documental.

15. Qual a segurança jurídica das operações?

Todas as operações seguem rigorosamente a legislação tributária vigente, com análise prévia da documentação, avaliação da origem dos créditos e formalização por meio de contratos.
Além disso, priorizamos parcerias que ofereçam transparência, rastreabilidade e segurança jurídica em todas as etapas.

16. Preciso registrar essa operação em contrato?

Sim. Toda operação é formalizada por meio de contrato, garantindo a segurança jurídica e a clareza das obrigaçõesentre as partes envolvidas.
Esse registro é essencial para assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade legal.


Ainda com dúvidas ou quer entender melhor como aplicar o deságio de ICMS?

🔗 Conheça nosso serviço


 Contate-nos:

✉️  contato@desagioicms.com.br

💬 WhatsApp   ▶️ You Tube   🔗 LinkedIn

Política de Privacidade

© Deságio ICMS. Direitos Reservados