Crédito Acumulado de ICMS via E-CredAc
Reduza sua carga tributária com créditos acumulados de ICMS
Sua empresa gera créditos acumulados de ICMS e eles ficam parados no sistema? Muitas empresas paulistas enfrentam esse cenário diariamente. O crédito acumulado pode ser utilizado ou transferido com segurança usando o e-CredAc, sistema oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Seja ICMS normal, ICMS-ST ou operações com crédito outorgado, nós estruturamos e negociamos soluções sob medida.
A Deságio ICMS atua com foco em recuperação, deságio e regularização de créditos tributários, sempre dentro da legislação vigente.
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O que é o E‑CredAc e como ele pode beneficiar sua empresa
O E-CredAc (Sistema Eletrônico de Controle de Crédito Acumulado de ICMS) permite que o contribuinte aproprie, transfira ou utilize seus créditos fiscais de forma 100% digital.
Créditos acumulados de ICMS surgem, por exemplo, em exportações, isenções, substituição tributária (ICMS-ST), ou compras tributadas com saídas isentas.
No sistema E-CredAc, o contribuinte envia arquivos digitais, protocolos e documentos fiscais. Após análise, o crédito pode ser usado para compensar débitos ou transferido para outro contribuinte com aceite eletrônico.
A Deságio ICMS acompanha esse processo de ponta a ponta — inclusive em casos de bloqueio de conta ou inconsistência fiscal.

Formas de apurar créditos de ICMS no E-CredAc
O sistema e-CredAc permite a apuração dos créditos de ICMS de três formas principais:
Simplificada (CAT 207/2009): mais rápida, ideal para créditos de menor valor.
Por custo real (CAT 83/2009): exige detalhamento completo dos custos.
Crédito outorgado (CAT 120/2013): com base em benefícios fiscais.
Também é possível apropriar créditos recebidos por transferência, tudo via E-CredAc.
A Deságio ICMS atua na montagem dos arquivos digitais, simulações e estratégias para uso ou negociação de créditos acumulados — sempre com foco em resultado prático.

Soluções completas para crédito acumulado no E-CredAc
Através do E-CredAc, empresas podem transferir créditos acumulados de ICMS para terceiros, desde que sigam os critérios da Portaria SRE 65/2023.
Essa operação é totalmente legal e pode gerar receita imediata com deságio, principalmente quando a empresa não consegue utilizar os créditos diretamente.
Também é possível solicitar regime especial com garantia (fiança bancária, seguro, etc.), permitindo a antecipação da apropriação mesmo antes da análise fiscal final.
A Deságio ICMS é especialista nesse processo: preparamos a documentação, acompanhamos os protocolos e estruturamos toda a operação fiscal e jurídica no E-CredAc.
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Venda, transferência ou antecipação dos créditos com E-CredAc
Seja para usar, vender ou transferir, o crédito acumulado de ICMS pode se transformar em uma alavanca de caixa.
Com atuação focada em e-CredAc, ICMS-ST, deságio de ICMS e crédito outorgado, a Deságio ICMS oferece suporte técnico e jurídico completo.
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